Dúvidas Frequentes
>> Relação APROCAM x ASSOCIADO:
A relação entre associado e APROCAM, é uma relação com natureza associativa, que é diferente de uma relação comercial, porque não há contrato comercial da relação. O Associado ao integrar a Associação, o faz de livre vontade, e ao aderir estará também aderindo as regras, benefícios, direitos e obrigações, todos previstos em Estatuto Social, e Programa de Rateio de Perdas e Danos, e demais atos públicos da APROCAM, todos registrados em cartório.
>>Quais são as condições para a Adesão e inclusão de veículo na proteção veicular da APROCAM?
O Associado ao aderir a APROCAM deve remeter os documentos solicitados pela APROCAM, entre eles, documentação do veículo, e do proprietário, para APROCAM aprovar a inclusão do veículo e do Associado. E, caso aprovado deve efetuar o pagamento das taxas, disponibilizar o veículo para ser instalado o rastreador, efetuar o pedido de adesão, assinar os termos, e apenas após completar a sequencia, terá a proteção veicular do seu veículo, após 24 horas.
>> Como Funciona o Rateio?
O Associado da APROCAM BRASIL ao aderir e incluir a placa no Programa de Rateio de Perdas e Danos, terá direito a recomposição de prejuízos no veículo quando ocorrer Colisão, Roubo/Furto e Incêndio, desde que esteja regular em sua condição de associado, estes prejuízos são rateados coletivamente e mensalmente por todos os Associados, proporcionalmente às suas cotas. O pagamento do rateio é uma obrigação do associado. O valores dos rateios são variáveis no decorrer de cada fechamento mensal, conforme a ocorrência de eventos, nos veículos inseridos no programa.. Não importando em contratação de Seguro, que não é praticado pela Associação.
>> O que acontece se houver atraso nos pagamentos da parcela?
O não pagamento de qualquer parcela de rateio nos vencimentos mensais, e demais obrigações, acarretará a suspensão, no dia ou até mesmo o cancelamento da proteção veicular, impedindo o direito à reposição, ou reparo, caso o evento ocorra quando o associado estiver inadimplente, ou após a data de suspensão ou cancelamento.
O pagamento da taxa de adesão não garante a cobertura e a proteção do bem associado.
>> O Associado pode perder o direito de proteção veicular?
Sim. O Associado pode provocar um fato, ou ter uma conduta que provoque a perda do direito à proteção do bem, ainda que, a princípio, o evento seja oriundo de um risco protegido, ficando, então, a associação isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito, entre outros motivos previstos no Programa de Rateio de Perdas e Danos:
-
o evento ocorrer por culpa grave ou dolo do associado ou beneficiário da proteção (alcoolizado), ou direção irregular, condições irregulares do motorista.
-
a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má fé;
-
o associado, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos da proteção;
-
irregularidades no caminhão, ou acidente provocado decorrente de falta de manutenção do caminhão.
-
o associado agravar intencionalmente o risco.
>> Quais benefícios o associado possui ao aderir a APROCAM?
Ao incluir o veículo você terá:
-
Proteção Veicular, contra roubo, furto, colisão e incêndio;
-
Controle por Celular de seu veículo para redução de custos;
>> Como devo proceder em caso de evento?
O associado deverá avisar imediatamente a associação, preencher o formulário de aviso de evento e apresentar a documentação necessária solicitadas.
>> Qual o prazo para recomposição e reparação de veículo?
60 dias úteis, a partir da abertura do processo administrativo, com a remessa pelo Associado dos documentos necessários.
>> Quais exigências no caso de Colisão?
O Associado deve estar ciente toda a colisão, no momento do atendimento pela autoridade policial, este aponta qual o impacto da colisão no veículo, apontando qual a “monta” que ele entende, por aquilo que observa. E de acordo com a Resolução Contran nº 362/2010, e 544/2015, há obrigação de emissão Laudo. E iniciamos o conserto apenas após a entrega do laudo, para não prejudicar o Associado na emissão do documento, no momento do licenciamento.
>> O que é participação obrigatória?
É o valor, expresso no termo de adesão, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo associado por evento, atualmente correspondente a 3%. do bem protegido.
>> A associação poderá recusar a proposta?
Sim. A associação tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de filiação apresentada pelo associado ou seu consultor.
Posso cancelar o meu contrato durante a vigência?
Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes, desde que cumprida as exigências para essa finalidade, e haja quitação integral dos rateios iniciados, retirada do equipamento rastreador, e cumprimento das obrigações.